Promover a interação da CNM junto ao governo, entidades e/ou organizações ligadas à área de atuação;
Acompanhar programas e políticas relacionados ao setor junto ao Congresso nacional e Governo Federal;
Elaborar pareceres, relatórios, avaliações e projetos de forma a subsidiar as ações da Entidade;
Elaborar e analisar pesquisas voltadas à Cultura;
Produção de materiais técnicos para divulgação nas mídias da CNM;
Colaborar com produções com as demais áreas técnicas da CNM;
Participação em eventos/reuniões (presenciais e virtuais) representado a CNM.
Observação: São descritas apenas as principais atribuições do cargo. Outras atividades relacionadas à natureza do cargo ou da entidade podem ser demandadas do contratado.
Requisitos
Requisito obrigatório*:
Atendimento ao exigido na Lei 14.341/2022, art. 6º, inc. III e seu parágrafo único.
Formação e experiência exigidas**:
Administração Pública, Ciências Sociais, Direito, Gestão Cultural, Gestão Pública, Gestão de Políticas Públicas e áreas afins.
Experiência comprovada em gestão pública (esfera municipal, distrital, estadual ou federal) e articulação institucional, preferencialmente no campo das políticas culturais;
Conhecimentos na Lei 14.399/2022, Decreto 11.741/2023, Lei 14.903/2024 e Lei 14.835/2024;
Domínio do pacote Office (Word, Excel e PowerPoint) e Google Workspace;
Língua Portuguesa e Novo Acordo Ortográfico;
Disponibilidade para viagens.
Formação e Experiência desejáveis***:
Pós-graduação ou especialização em Gestão Cultural, Gestão Pública, Direito Público, Ciência Política, Produção Cultural ou áreas afins;
Conhecimento em leis e normativas relacionadas à gestão cultural, preservação e salvaguarda de patrimônio histórico e cultural, captação de recursos, leis de incentivo à cultura, economia criativa e temas relacionados à área que impactam os Municípios;
Atuação como palestrante em eventos técnicos;
Elaboração, análise de políticas culturais;
Experiência com o setor cultural e de economia criativa;
Acompanhamento de projetos legislativos relacionados à cultura;
Acompanhamento e análise de pesquisas relacionados à área de cultura;
Artigos e/ou livros publicados na área de gestão pública.
Art. 6º As Associações de Representação de Municípios realizarão seleção de pessoal e contratação de bens e serviços com base em procedimentos simplificados previstos em regulamento próprio, observado o seguinte: (...) III - vedação à contratação, como empregado, fornecedor de bens ou prestador de serviços mediante contrato, de quem exerça ou tenha exercido nos últimos 6 (seis) meses o cargo de chefe do Poder Executivo, de Secretário Municipal ou de membro do Poder Legislativo, bem como de seus cônjuges ou parentes até o terceiro grau. Parágrafo único. A vedação prevista no inciso III do caput deste artigo estende-se a sociedades empresárias de que sejam sócios as pessoas nele referidas.
Apenas serão aceitos cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação.
Incluir no currículo tanto a formação, quanto a experiência profissional necessárias para a vaga em questão.
ATENÇÃO: Não aceitamos currículos via e-mail, somente pela plataforma Empregare.
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